segunda-feira, 2 de maio de 2011

Águas não controladas

Ola amigos Trandeirenses,


Tal como tivemos oportunidade de fazer saber, na Assembleia de Freguesia de Dezembro último, onde se discutiu o Plano de Atividades e Orçamento para o corrente ano, quando questionado sobre a verba orçamentada para análises de água, o presidente da Junta de Freguesia, respondeu dizendo que, realmente, o valor orçamentado era mínimo porque a Junta não pensava efetuar análises, até porque para a água ser certificada como potável teriam de ser "efetuadas análises diárias" e isso ficava "caro"!
Na altura achamos estranha essa periodicidade, mas julgamos que o presidente falava com certeza e conhecimento de causa.

Contudo, durante a analise do Relatório e Contas, referente a 2010, discutido na última Assembleia de Freguesia (no mês passado), este assunto despertou-nos renovado interesse, pois verificamos que a Junta de Freguesia optou - em 2010 - por não realizar qualquer controlo à qualidade das águas dos fontanários públicos existentes em Trandeiras - e são cinco! - especialmente naquele que é uma referência - o fontanário da Poça da Bácora. Sobre este assunto procuramos informar-nos um pouco e na referida Assembleia questionamos o executivo da Junta de Freguesia sobre esta questão. A resposta obtida confirmou a ausência de qualquer análise e a justificação foi a de que ficaria muito caro proceder às análises, apoiada no argumento de que as análises para certificarem que a água era potável teriam que ser diárias, tendo até sido referido uma recente Lei, lançada à muito pouco tempo.

Ora, nós consideramos, de fato, que proceder à análise da qualidade das águas dos fontanários públicos da freguesia seja uma opção da competência do executivo da Junta. Podem optar por realizar ou não realizar as ditas análises. Mas essa escolha tem de ser assumida com responsabilidade e tem de ser assumida conhecendo, realmente, todas as implicações da questão. Algo que não se verificou, nem se verifica.

O Decreto-Lei que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano é o 306/2007, de 27 de Agosto, em vigor quase há quatro anos! Este Decreto-Lei tem como objeto estabelecer o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, tendo por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição; e estabelecer ainda os critérios de repartição da responsabilidade pela gestão de um sistema de abastecimento público de água para consumo humano, quando a mesma seja partilhada por duas ou mais entidades gestoras. Podem consultar o referido diploma aqui: Decreto-Lei n.º 306/2007. D.R. n.º 164, Série I de 2007-08-27.

Que nos diz este documento sobre fontanários públicos? - poderão vocês perguntar.
A resposta é clara e óbvia. Quando um fontanário não está ligado à rede pública, as análises à qualidade da água terão de ser realizadas para atestar a sua qualidade e, no caso em que não seja feito esse controlo, é necessário (leia-se obrigatório) afixar placas informativas de «Água não controlada» ou de «Água imprópria para consumo humano».
Se o controlo se realizar, é necessário que tenha uma base de periodicidade diária? - poderão vocês, também, perguntar.
A resposta é um rotundo não! O controlo diário pode acontecer no caso de distribuição em alta (ou seja massificado), caso que se aplica às Estações de Tratamento de Água (ETA´s). No caso dos fontanários públicos, não ligados à rede pública de distribuição, a periodicidade das análises vária consoante o parâmetro em estudo, o consumo diário e a população abrangida pelo sistema, mas de uma forma geral e depois de analisado o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, podemos afirmar que se devem efectuar as seguintes análises: "Controlo de rotina 1" – 6 amostras anuais; "Controlo de rotina 2" – 2 amostras anuais; "Controlo de inspeção" – 1 amostra anual. Para tornar tudo mais simples e barato basta efetuar o controlo de qualidade de 2 em 2 meses. Ou seja, no 1º semestre fazer um controlo completo ("rotina 1" + "rotina 2" + "inspeção") e 2 controlos simples ("rotina 1"); no 2º semestre fazer um controlo intermédio ("rotina 1" + "rotina 2") e 2 controlos simples ("rotina 1").

Portanto, a Junta de Freguesia pode, realmente, optar por não realizar as referidas análises à qualidade das águas. Mas, a mesma Junta de Freguesia tem o dever de estar plenamente segura e informada das suas decisões e respetivas implicações, caindo por terra o argumento utilizado que seriam necessárias análises diárias, quando no máximo poderiam ser feitas apenas 6 análises por ano para aferir da potabilidade da água. Mostra bem como são tomadas as decisões por este executivo! Por outro lado, uma implicação imediata da opção de não analisar as águas é a obrigatoriedade de informar as pessoas de que a água dos fontanários não é controlada, pela afixação nos respetivos locais de cartazes que façam, precisamente, essa alusão, como se pode verificar na alínea n.º 6, artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto.

Por isso, insistimos junto da Junta de Freguesia e apelamos ao bom senso dos seus membros, para repararem uma situação que está em incumprimento e à margem da Lei à, pelo menos, quase ano e meio: a afixação de cartazes, junto dos fontanários da freguesia, com a indicação de "ÁGUA NÃO CONTROLADA". Saliente-se que estas placas apenas alertam o cidadão para o facto de a água daquela fonte ou fontanário não ser sujeita a um plano de análises periódicas, tal como escolha da Junta de Freguesia.
Isto não significa que as águas não são potáveis ou são impróprias para consumo, nada disso! Aliás, devemos referir que também nós consumimos água da Poça da Bácora, mas devemos todos estar plenamente informados (como é dever das Juntas de Freguesia) que não existe qualquer controlo de qualidade sobre essas águas, não havendo dados concretos nem certezas sobre essa mesma qualidade, estando a Junta sujeita a eventuais sanções inscritas no mesmo Decreto-Lei. Ao consumirmos águas destes fontanários públicos estamos a fazê-lo à nossa responsabilidade e - todos - temos de ter consciência desse facto.

Mas acima de tudo, é preciso sermos responsáveis e assumirmos as nossas escolhas e opções, agindo em conformidade, ainda para mais, tratando-se de assuntos tão delicados como este, em que está em causa a qualidade de um bem tão precioso como a água e o impacto que poderá ter nas pessoas.


Juntos por Trandeiras.